Quase 900 detentos são autorizados a saída temporária de Natal pela Justiça em São Luís


 A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís concedeu a saída temporária de Natal para 865 detentos que cumpriram os requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). A medida permite que os apenados visitem seus familiares durante o período festivo, promovendo a ressocialização dos internos.

Os beneficiados poderão deixar os estabelecimentos prisionais a partir das 9h desta sexta-feira (20), com retorno obrigatório até as 18h do dia 26 de dezembro. O cumprimento do prazo será monitorado pelos diretores das unidades prisionais, que deverão informar à Justiça sobre o retorno ou ausência dos internos até o dia 8 de janeiro de 2025.

Benefício restrito aos que cumprem os requisitos legais

A decisão judicial destacou que apenas os detentos que atenderem integralmente aos critérios previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal poderão usufruir da saída temporária. A medida é vedada para aqueles que estiverem presos por outros motivos ou que não cumprirem os requisitos necessários.

A saída temporária é um benefício previsto por lei, com o objetivo de fortalecer os laços familiares e incentivar a reintegração social dos apenados. Contudo, o retorno dentro do prazo estipulado é fundamental para a continuidade do regime prisional em curso.

A concessão da saída temporária de Natal reflete o compromisso do sistema prisional com o cumprimento da legislação vigente, enquanto mantém o monitoramento necessário para garantir a segurança da sociedade.

Tecnologia do Blogger.