TJ DETERMINA ENTREGA IMEDIATA DE DOCUMENTOS À EQUIPE DE TRANSIÇÃO EM ARARI


O Tribunal de Justiça do Maranhão, atendendo a um recurso interposto pelo Ministério Público Estadual, ordenou que o prefeito de Arari, Rui Fernandes Filho, entregue, no prazo de 48 horas, todos os documentos e informações requisitados pela equipe de transição da futura gestão municipal.

A decisão, assinada pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da 2ª Câmara de Direito Público, impõe ainda uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a um teto de R$ 100 mil.

MEDIDA PREVENTIVA: BLOQUEIO DE CONTAS

Além disso, foi determinado o bloqueio de todas as verbas depositadas nas contas do Município de Arari, incluindo os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundeb. A medida visa evitar movimentações financeiras indevidas até o dia 31 de dezembro deste ano.

Os valores só poderão ser liberados mediante autorização judicial para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, como saúde, educação, transporte de pacientes e pagamento de servidores.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça Alessandra Darub Alves, que apontou a omissão do atual prefeito em fornecer informações essenciais à equipe de transição da prefeita eleita.

A promotoria destacou que tal omissão fere os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência, além de comprometer o planejamento e a continuidade dos serviços públicos no início da próxima gestão.

BASE LEGAL

O pedido do Ministério Público foi fundamentado na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Constituição Estadual do Maranhão e na Instrução Normativa nº 80/2024 do Tribunal de Contas do Estado, que regulamentam o processo de transição administrativa.

A futura gestão aguarda que a determinação judicial seja cumprida para garantir uma transição transparente e eficiente, resguardando os interesses da população de Arari.


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